Origem Conselho da Justiça
Tipo de ato Provimento258, de 28/02/2005
Ementa Dispõe sobre a implantação da 1ª Vara Federal de Coxim, 7ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.
Status [Alterado] Provimento Nº 336, 22.11.2011
[Alterado] Provimento Nº 19, 11.09.2017

Provimento nº 258, de 28/02/2005


PROVIMENTO Nº 258, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005

Dispõe sobre a implantação da 1ª Vara Federal de Coxim, 7ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

considerando o deliberado pelo Colegiado, na Sessão de 20 de janeiro de 2005, bem como o que dispõem o inciso XI, do artigo 6º da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, o inciso III, do artigo 1º da Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003, e o artigo 121 da Lei nº 10.934/2004,

R E S O L V E:

Art. 1º Implantar, com a respectiva Secretaria, a partir de 28 de fevereiro de 2005, a 1ª Vara Federal de Coxim, 7ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul, criada pela Lei nº 10.772, de 21 de novembro de 2003.

Art. 2º Observado o disposto no artigo 109, parágrafos 3º e 4° da Constituição Federal, artigo 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e artigo 27 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, a Vara a que se refere o presente Provimento terá jurisdição sobre os municípios mencionados no Anexo I.

Art.2º revogado, a partir de 13 de novembro de 2017, pelo art.5º do Provimento CJF3R nº 19, de 11 de setembro de 2017.

Art. 3º Ressalvados os feitos de natureza criminal, não haverá redistribuição dos processos judiciais em trâmite na Subseção Judiciária de Campo Grande à Vara ora implantada.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

ANNA MARIA PIMENTEL

Presidente


ANEXO I

MUNICÍPIOS QUE FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO

DE COXIM

(7ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul)

Alcinópolis, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.

Alcinópolis, Costa Rica, Coxim, Pedro Gomes, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, São Gabriel do Oeste e Sonora.

(Jurisdição da Vara Federal de Coxim fixada após as alterações introduzidas pelo Provimento CJF3R, nº 336, de 22/11/2011)

Anexo I revogado, a partir de 13 de novembro de 2017, pelo art. 5º do Provimento CJF3R nº 19, de 11 de setembro de 2017